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  • Foto do escritorSulliany Brito Almeida

Cuidado ao comprar imóvel financiado por outra pessoa!

Atualizado: 23 de abr. de 2023



Diante das grandes dificuldades para aquisição da casa própria, a opção de comprar um imóvel financiado por meio de um contrato particular, popularmente conhecido como “contrato de gaveta”, nos parece uma forma mais acessível e rápida de adquirir o bem.

Nesse caso a pessoa que tem o imóvel financiado o vende para o comprador que assumirá as parcelas do financiamento em seu nome.

No entanto, se não tomadas as devidas precauções essa facilidade pode se tornar uma grande dor de cabeça tanto para o vendedor quanto pra o comprador.

A aquisição nessas circunstâncias não é aconselhada e deve ser, preferencialmente, evitada.


Além dos riscos ao comprador, o vendedor também poderá sofrer prejuízos em decorrência de possível inadimplência das parcelas do financiamento assumidas pelo comprador.

Nesse cenário, se você tem interesse de adquirir um imóvel financiado por outra pessoa, o ideal é que seja feita a transferência do financiamento para você comprador por meio de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO BANCO.

Em outras palavras, você que deseja receber a transferência tem que solicitar um financiamento ao banco e ser apto(a) para ter o crédito aprovado.


Em caso de dúvida, antes de tomar a decisão de adquirir um imóvel financiado, procure orientação jurídica para que os riscos do seu negócio sejam analisados e, principalmente, para saber quais as possibilidades de adquirir o imóvel de forma segura.



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