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  • Foto do escritorSulliany Brito Almeida

A importância do registro imobiliário da promessa de compra e venda

Atualizado: 24 de abr. de 2023



Assim como em uma carta com remetente e destinatário, em que o conteúdo só diz respeito àqueles que a enviaram e a receberam, a promessa de compra e venda não registrada só alcança o promitente vendedor, o promissário comprador e, talvez, alguns conhecidos e parentes que tomam conhecimento da negociação.


No entanto, para a legislação em vigor, essa situação não é suficiente para gerar o efeito erga omnes do negócio jurídico, que é tornar a negociação pública.


Para se tornarem públicas todas as informações relacionadas ao imóvel, devem ser averbadas ou registradas em sua matrícula. Uma vez conferida a publicidade à negociação, qualquer pessoa pode, mediante pagamento das custas cartorárias, solicitar informações do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.


Mas, afinal, qual a grande importância do registro?


O registro se tornou importante porque diferente de um bem móvel que o comprador paga e o leva consigo, o imóvel, como o nome bem diz, é estático e não pode ser movido. E isso gera dúvidas sobre o real proprietário.


Embora seja considerada como prática incorreta, é frequente a realização da promessa da venda de um mesmo imóvel para duas ou mais pessoas de modo que muitas das vezes a segunda pessoa registra primeiro, impossibilitando o registro da promessa daquela que havia firmado contrato anteriormente e que, em tese, considerando a ordem cronológica das negociações, deveria ser a titular do Direito.


Sem o registro da promessa também é possível, por exemplo, que sobre o imóvel recaia indisponibilidade em decorrência de dívida do promitente vendedor que, publicamente, ainda não prometeu ou transferiu o direito à outra pessoa.


Neste último caso, os tribunais vem decidindo no sentido de que a promessa, ainda que não registrada, é fato impeditivo de penhora em desfavor do promitente vendedor, desde que realizada antes da propositura da ação.


Contudo, vale ressaltar que prevenir é melhor do que remediar. Ou seja, mais vale registrar a promessa do que se submeter ao desgaste de ter que provar ao judiciário que aquele imóvel, na verdade, foi prometido à você.


Atualmente, uma das grandes problemáticas criadas pelas pessoas para o registro da promessa é a de que o ato gera custas cartorárias, que geralmente são cobradas com base no valor do imóvel.


Por isso, destaco à você: assim como nas demais ocasiões da vida, segurança custa dinheiro! E segurança é um investimento necessário.


Levar a promessa à registro no Cartório de Registro de Imóveis onde está localizado o imóvel é dar publicidade à todos e gerar mais segurança para que seu Direito não seja comprometido por uma venda paralela ou por uma indisponibilidade decorrente de obrigações do promitente vendedor.


Você concorda comigo que vale muito mais o investimento para efetuar o registro do ato a ter dores de cabeça e até mesmo correr o risco de perder tudo que já pagou?


Meu nome é Sulliany Almeida, sou advogada especialista em Direito Imobiliário e o meu compromisso aqui é lhe informar e colaborar para que as suas transações imobiliárias ocorram de forma segura.


Precisa falar mais sobre o assunto? Entre em contato por meio do botão abaixo.






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